segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Como transferir um imovel

 

Transferencia de imovel


Precisa transferir um imovel e nao sabe como?


posso te ajudar!


Para transferir um imovel, é necessario, fazer as pesquisas de debitos e processos, que possa envolver os dois lados da transferencia o comprador e o vendedor, portanto sempre foca em fazer buscas sobre processos em andamento de ambos, estado civil, e ate se possui companheiro ou namorado, é serio pode dar uma dor de cabeça que voce nao tem noção, para muita gente, pode nao ter problema, mas quando dar vai se arrepender de nao ter pesquisado antes.

imagina voce dentro da sua casa com a escritura pronta mas sem o registro no cartorio de imoveis, e chega um oficial de justiça pendindo para voce se retirar da casa porque ela tem dono, ou está sendo tomada de dividas? ou a ex namorada do ex dono ganhou o processo que ela tinha direito a metade da casa e ele nao podia vender sem falar com ela? entao isso são situações que podem acontecer, mas se evitar será beeeeemmm melhor.

Vamos lá...


Para iniciar os trabalhos de transferencia de imoveis precisamos de alguns documentos, sendo: 


IMOVEL URBANO

Documento dos Vendedores

 

  • Carteira de Identidade e CPF

  • Certidão de Casamento: · Casados após 27/12/1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação de bens – apresentar o Pacto Antenupcial Registrado em Cartório de Registro de Imóveis; · Com averbação apropriada (desquitados, divorciados ou de óbito do cônjuge); 30 dias

  •  Profissão e endereço Telefone e Email (vendedores e cônjuges);

  •  Certidão de Nascimento (solteiro). IMÓVEL 30 dias

  •  Certidão atualizada do Inteiro teor da Matrícula – Registro de Imóveis – Validade 30 dias; - Ações reais e pessoais reipersecutórias

  •  Registro de Imóveis – Validade 30 dias - ;

  • Guia de IPTU

 

COMPRADORES 

 

  • Carteira de Identidade e CPF

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

  •  Cópia do RG e do CPF (compradores e cônjuges);

  •  Certidão de Casamento: · Casados após 27/12/1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação de bens – apresentar o Pacto Antenupcial Registrado em Cartório de Registro de Imóveis; · Com averbação apropriada (desquitados, divorciados ou de óbito do cônjuge);

  •  Profissão e endereço (compradores e cônjuges);

  •  Certidão de Nascimento (solteiro).

 Serviços é serem feitos 

para VENDEDORES, é preciso restirar as certidoes abaixo:


- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

- Certidão de Feitos Ajuizados – Cartório Distribuidor – Fórum – (vendedores e cônjuges) validade 30 dias;

- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho – Fórum -Validade 30 dias;

- Certidão Negativa da Justiça Federal;

- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

- CRF – Comprovante de Regularidade do FGTS: (se for PJ) – ;

- Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros: (PJ) – Cópia do RG e do CPF (vendedores e cônjuges);

- Certidão de Casamento: · Casados após 27/12/1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação de bens – apresentar o Pacto Antenupcial Registrado em Cartório de Registro de Imóveis; · Com averbação apropriada (desquitados, divorciados ou de óbito do cônjuge); 30 dias

- Profissão e endereço (vendedores e cônjuges);

- Certidão de Nascimento (solteiro). IMÓVEL 30 dias

- Certidão atualizada do Inteiro teor da Matrícula – Registro de Imóveis – Validade 30 dias; - com certidao de Ações reais e pessoais reipersecutórias e Onus

- Registro de Imóveis – Validade 30 dias - ;

- Certidão Negativa Municipal (IPTU) e Avaliação do imóvel – Prefeitura (Validade 30 dias);

- Comprovantes de regularidade com as taxas de luz, água e gás dos três meses anteriores; - Declaração de quitação com as contribuições condominiais. (condomínio).

 

COMPRADORES - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União -;

- Cópia do RG e do CPF (compradores e cônjuges);

- Certidão de Casamento: · Casados após 27/12/1977 no regime de comunhão universal de bens ou separação de bens – apresentar o Pacto Antenupcial Registrado em Cartório de Registro de Imóveis; · Com averbação apropriada (desquitados, divorciados ou de óbito do cônjuge); 30 dias

- Profissão e endereço (compradores e cônjuges);

- Certidão de Nascimento (solteiro). 30 dias

 

IMOBILIÁRIA - Recibo de sinal de negócio e/ou Contrato de Compra e Venda.

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